São entidades destinatárias todos os serviços da administração direta e indireta do Estado integrados na estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional, bem como outras entidades, designadamente a Autoridade Marítima Nacional, a Autoridade Aeronáutica Nacional e a Comissão Portuguesa de História Militar e o setor empresarial do Estado das áreas da Defesa Nacional.
Artigo 5.º — Entidades destinatárias
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