Ao Departamento de Administração Geral compete, designadamente:
- a)Planear e Programar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
- b)Garantir a implementação do cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos municipais, suprindo eventuais deficiências e aferindo a conformidade legal;
- c)Participar na definição da estratégia de recursos humanos do Município, assegurando a sua implementação, a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos, numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
- d)Coordenar a implementação de projetos de responsabilidade social interna e o respeito pela diversidade e equidade;
- e)Assegurar todos os procedimentos de contratação pública, designadamente no âmbito das empreitadas, aquisição de bens e serviços e concessões;
- f)Coordenar e assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e/ou outras entidades públicas;
- g)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade do departamento;
- h)Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
- i)Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação das instalações e equipamentos adstritos ao departamento;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.