Compete ao Departamento de Gestão Territorial e Sustentabilidade designadamente:
- a)Promover o planeamento integrado e sustentável do território do Município de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial de apoio à decisão e operacionalizando instrumentos de acompanhamento das dinâmicas urbanas;
- b)Identificar e programar as ações necessárias à definição de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
- c)Assegurar a qualidade urbanística e o ordenamento sustentável do território, através da elaboração e do acompanhamento de instrumentos de gestão territorial, e da apreciação e acompanhamento das ações relativas ao processo de ocupação, uso, transformação do solo e mobilidade;
- d)Promover a sustentabilidade dos jardins e espaços verdes, a valorização e proteção do património florestal, a conservação e valorização do litoral e das bacias hidrográficas e a promoção de projetos, atividades e recursos para a educação ambiental;
- e)Praticar, de forma sucessiva, a caracterização do modelo, dos sistemas, das estruturas e dinâmica urbana, orientando a cidade para as melhores práticas e soluções quanto à inovação, ao empreendedorismo e à inteligência digital;
- f)Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios e equipamentos adstritos ao Departamento;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.