Compete à UO de 3.º Grau - Sistemas de Informação Geográfica:
- a)Adquirir e tratar dados no âmbito da informação geográfica;
- b)Desenvolver ferramentas de análise e gestão de informação, em ambiente SIG;
- c)Desenvolver análises territoriais para produção de elementos de apoio à decisão;
- d)Organizar, manter e disponibilizar os elementos relativos à cartografia existente com incidência sobre o território municipal;
- e)Acompanhar e fiscalizar a produção de cartografia realizada por entidades externas;
- f)Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e pelos particulares, dos seus serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;
- g)Estabelecer, em articulação com a área das tecnologias da informação, as especificações técnicas de software específico de engenharia e projeto, de forma a assegurar a compatibilidade com o SIG municipal;
- h)Colaborar com outras unidades orgânicas na conceção de novas técnicas e métodos de análise de informação, que permitam a adoção de critérios destinados a apoiar a preparação da tomada de decisão no domínio do planeamento e ordenamento do território;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.