São competências da Divisão de Planeamento Territorial, designadamente:
- a)Assegurar a programação das ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
- b)Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;
- c)Participar na realização de estudos e planos de âmbito territorial de escala intermunicipal;
- d)Promover a elaboração e monitorização dos instrumentos de gestão territorial, garantindo o seu alinhamento com a política do Município, bem como as respetivas retificações, alterações e revisões;
- e)Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
- f)Informar e elaborar pareceres sobre assuntos da sua competência;
- g)Desenvolver, acompanhar e apoiar operações de intervenção para setores do território;
- h)Acompanhar a execução de planos, estudos e projetos elaborados por entidades externas com impacto à escala do território;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.