São competências da Divisão de Licenciamento e Gestão Urbanística, designadamente:
- a)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas ao processo urbanístico municipal, designadamente no âmbito do procedimento administrativo, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao "gestor do procedimento";
- b)Assegurar a articulação com a unidade orgânica de apoio ao cidadão no que concerne a prestação de esclarecimentos a requerentes;
- c)Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao normal desenvolvimento da tramitação dos procedimentos urbanísticos, ao nível da instrução e notificação, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente definidos;
- d)Proceder à emissão de alvarás, certidões e demais títulos inerentes às operações urbanísticas;
- e)Proceder à medição dos projetos para apreciação e liquidação das taxas devidas;
- f)Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão em procedimentos de autorização de utilização;
- g)Proceder à emissão de alvarás de autorização de utilização e certificação de PH;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.