São competências da Divisão de Ambiente e Alterações Climáticas, designadamente:
- a)Programar, organizar e dirigir de forma integrada e coerente as atividades e iniciativas na área do ambiente, do litoral e do mar;
- b)Desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização para o ambiente;
- c)Promover programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- d)Promover e acompanhar a elaboração de estudos e relatórios com incidência ou impacto ambientais nas suas diferentes vertentes (ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos);
- e)Apoiar e dar suporte à participação em parcerias e projetos europeus no contexto do desenvolvimento sustentável;
- f)Colaborar na elaboração de candidaturas de índole ambiental a projetos de financiamento nacionais e internacionais;
- g)Monitorizar e controlar parâmetros ambientais relevantes para o concelho;
- h)Desenvolver e implementar o sistema de monitorização da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, assim como a sua revisão e atualização periódica;
- i)Contribuir para a dinamização e delineação de políticas e ações com impacto na adaptação às alterações climáticas a nível municipal;
- j)Definir e propor orientações para a integração das opções de adaptação e mitigação nos instrumentos municipais de gestão territorial, assim como critérios de adaptação às AC passíveis de incorporação em regulamentos, planos e projetos municipais;
- k)Implementar e promover as opções de adaptação e mitigação às Alterações Climáticas em Viana do Castelo, assim como assegurar o respetivo acompanhamento;
- l)Coordenar e dinamizar o funcionamento do Conselho Local de Acompanhamento da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
- m)Instruir os pedidos de intervenção relativos a focos de poluição em articulação com as entidades competentes;
- n)Gerir e assegurar o funcionamento das águas balneares do concelho em articulação com as entidades competentes;
- o)Fomentar a aplicação do regime legal sobre a poluição sonora, nomeadamente, através da instrução dos pedidos de licenciamento de atividades ruidosas;
- p)Avaliar e assegurar a gestão do ruído urbano, em articulação com os demais serviços municipais e entidades competentes;
- q)Colaborar com as empresas municipais em matérias de gestão ambiental;
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.