À UO 3.º Grau - Urbanismo compete:
- a)Informar processos de operações urbanísticas;
- b)Apreciar os pedidos de instalação e modificação de estabelecimentos no âmbito de regimes jurídicos específicos;
- c)Prestar esclarecimentos ao público relativos a legislação e regulamentação, aplicáveis à gestão urbanística e instrumentos de planeamento e ordenamento territorial vigentes;
- d)Prestar esclarecimentos ao público relativamente a processos;
- e)Prestar esclarecimentos ao público e a investidores relativos ao acesso a benefícios fiscais em intervenções de reabilitação de edifícios e programas de financiamento;
- f)Disponibilizar informações, certidões e outros documentos de processos;
- g)Assegurar a disponibilização de indicadores de produtividade, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
- h)Executar vistorias, nos termos de regimes jurídicos específicos;
- i)Executar vistorias no âmbito de processos de determinação de obras;
- j)Proceder a ações de fiscalização sucessiva;
- k)Prestar apoio técnico com vista à conceção, desenvolvimento e acompanhamento da execução de soluções específicas para intervenção em edifícios com relevância arquitetónica;
- l)Fornecer dados para o Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
- m)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.