São competência da Divisão de Educação, designadamente:
- a)Promover, como princípio transversal de intervenção, a Educação de Qualidade Para Todos;
- b)Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais nas áreas da educação e formação;
- c)Assegurar a execução, de forma articulada com o Ministério da Educação (ME) e os agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas Privadas, das medidas de política educativa, designadamente as resultantes dos processos de descentralização de competências nas áreas de educação e formação;
- d)Assegurar o exercício das competências legais no âmbito do funcionamento no sistema público de educação;
- e)Colaborar e dar apoio próximo às organizações e às estruturas da comunidade municipal ligadas aos processos educativo, com vista à concretização de projetos e programas adequados de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;
- f)Assegurar a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas suas áreas de competência;
- g)Alocar o pessoal não docente em funções e tarefas de acordo com o projeto educativo dos AE;
- h)Colaborar com as unidades orgânicas municipais competentes, na conceção de projetos de construção, ampliação e requalificação de equipamentos escolares;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.