São competências da Divisão de Biblioteca designadamente:
- a)Gerir a rede de bibliotecas integradas de modo a garantir o acesso à informação e ao conhecimento através de todos os tipos de suporte e tecnologias, desenvolvendo serviços e coleções adaptados aos diversos tipos de público;
- b)Promover iniciativas que fomentem os hábitos de leitura e facilitem o acesso a diferentes formas de expressão cultural;
- c)Assegurar, através da rede de bibliotecas integradas, a gestão e organização de um fundo documental, que se pretende atualizado, em bom estado de conservação e de livre acesso, nomeadamente nas áreas da educação, informação, ocupação de tempos livres e desenvolvimento pessoal;
- d)Definir e apoiar a aplicação dos procedimentos necessários ao bom funcionamento do catálogo coletivo nas diferentes bibliotecas que constituem a rede concelhia;
- e)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.