Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico:
- a)Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas;
- b)Prestar aconselhamento às empresas já existentes e às que se pretendam instalar no concelho;
- c)Facilitar o relacionamento das empresas com o Município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas;
- d)Prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia;
- e)Promover iniciativas que visem contribuir para o fomento de uma cultura empreendedora no Município nomeadamente promover encontros regulares com especialistas em desenvolvimento empresarial e criação de negócios, bem como, promover eventos temáticos dedicados aos problemas das jovens empresas;
- f)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do Município, com vista a dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadores de empresas e outras iniciativas associadas ao desenvolvimento económico, empreendedorismo, inovação e investigação;
- g)Conceber instrumentos definidores da visão estratégica do Município, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico, em articulação com as demais unidades orgânicas e com a estratégia política municipal;
- h)Preparar, acompanhar e executar projetos realizados com financiamentos provenientes de fundos comunitários, bem como dos contratos-programa;
- i)Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo, dirigidas ao apoio à atividade municipal;
- j)Preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo;
- k)Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo;
- l)Coordenar a interlocução com as entidades de gestão dos programas de financiamento externo;
- m)Articular com os serviços municipais e o Executivo a conceção e implementação de políticas e estratégias para a área de relações internacionais;
- n)Conceber e desenvolver a política de turismo do Município, nomeadamente os programas de promoção e valorização turística;
- o)Promover e difundir a marca "Viana do Castelo" a nível nacional e internacional;
- p)Promover Viana do Castelo em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias à sua afirmação no contexto regional, nacional e internacional;
- q)Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, dos empreendimentos turísticos e de alojamento local, da restauração e de eventos que contribuam para a animação turística do Município e a sua inserção nos circuitos turísticos nacionais e internacionais;
- r)Delinear e implementar objetivos e estratégias, linhas orientadoras e instrumentos de trabalho que dinamizem o crescimento sustentável do setor turístico local, encetando parcerias com entidades públicas ou privadas, sempre que necessário;
- s)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.