- 1 -Compete ao Gabinete de Coesão Territorial designadamente proporcionar a melhor interação entre o Município de Viana do Castelo e as juntas de freguesia, suprimir dificuldades, agilizando e garantindo, em simultâneo, a capacidade de resposta nos âmbitos administrativo, jurídico, técnico e de implementação de ações protocoladas, bem como de outras de interesse estratégico, programático e transversal ao território.
- 2 -Compete-lhe designadamente:
- a)Promover, em articulação com as áreas jurídica e técnica, a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as juntas de freguesia;
- b)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia numa perspetiva de descentralização, subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- c)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as juntas de freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
- d)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes contratos interadministrativos e acordos de execução estabelecidos com as juntas de freguesia;
- e)Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das juntas de freguesia no âmbito dos contratos interadministrativos e acordos de execução em vigor;
- f)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das juntas de freguesia;
- g)Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às juntas de freguesia;
- h)No plano da governança programática, e na lógica da congregação de vontades e mobilização coletiva, garantir a articulação com outros agentes presentes no território, nomeadamente instituições dos vários níveis de ensino, associações de agentes económicos e profissionais, empresas, associações de natureza social, desportiva, cultural e religiosa, cuja sua ação concorra para a conceção de medidas, desígnios e programas fundamentais para o desenvolvimento transversal e coerente do território, e lhe confira mais coesão, competitividade, sustentabilidade, conectividade e ação colaborativa;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 44.º — Unidade Orgânica de 3.º Grau - Coesão Territorial
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023