À Unidade Orgânica compete designadamente:
- a)Elaborar e assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- b)Promover o estudo e realização de hastas públicas relativas à alienação ou ocupação de bens móveis e imóveis municipais;
- c)Assegurar a elaboração do inventário físico, designadamente, levantamento dos bens que ainda não estão etiquetados;
- d)Proceder à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;
- e)Organizar e acompanhar os processos de desafetação do domínio público;
- f)Organizar e coordenar os processos de aquisição, permuta, alienação e oneração de imóveis, assegurando o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor e a melhor rentabilização, atendendo ao enquadramento estratégico do Executivo e às condições do mercado imobiliário, e promovendo o encaminhamento aos serviços jurídicos quando se determine o recurso à expropriação, sem prejuízo de proceder ao seu acompanhamento, apoio e à prática de atos sempre que se mostre necessário;
- g)Assegurar a preparação dos atos notariais em que o Município seja parte interessada e apoiar na formalização dos contratos;
- h)Assegurar a instrução e organização dos pedidos de declaração de utilidade pública;
- i)Comunicar a atualização anual do valor das rendas;
- j)Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;
- k)Acompanhar as operações de transformação fundiária decorrentes dos instrumentos de execução dos planos previstos;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.