- 1 -O cumprimento das regras estabelecidas no presente Código de Conduta exige o profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos dirigente e trabalhadores da UAlg, podendo propor, sempre que o julguem oportuno, iniciativas que contribuam para o reforço das regras nele estabelecidas.
- 2 -Ao pessoal dirigente exige-se, em particular, um comportamento exemplar no que concerne ao cumprimento dos princípios e regras constantes do presente Código de Conduta, devendo ainda envidar os esforços necessários para assegurar a sua integral observância.
Artigo 16.º — Compromisso individual
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020