Aprova o Código de Conduta da Universidade do Algarve
Objeto e âmbito de aplicação
Direito aplicável
Princípios
Prevenção da corrupção
Deveres
No exercício das suas funções, os dirigentes e trabalhadores da UAlg, devem:
Relações com a Administração Pública
Relações com fornecedores e prestadores de serviço
Conflitos de interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os dirigentes e trabalhadores se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos previstos nas normas dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 1.º-A do Código dos Contratos Públicos.
Suprimento do conflito de interesses
Ofertas, benefícios, vantagens e convites
Dever de comunicação e registo
Acumulação de funções
A acumulação com outras funções públicas ou atividades privadas por parte dos dirigentes e trabalhadores está sujeita às disposições legais em vigor e deve ser comunicada superiormente, em tempo útil, para efeitos de autorização, estando sujeita, em caso de incumprimento, a responsabilidade disciplinar.
Proteção de dados pessoais
Os dirigentes e trabalhadores que tomem conhecimento ou acedam a dados pessoais relativos a pessoas singulares ficam obrigados a respeitar as disposições legais relativas à proteção desses dados, não os podendo utilizar senão para os efeitos legalmente impostos ou inerentes às funções que desempenham.
Confidencialidade da informação
Violação do Código de Conduta
Compromisso individual
Vigência e divulgação
O Código de Conduta da Universidade do Algarve entra em vigor após a sua homologação e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de julho de 2020. - O Reitor, Paulo Águas.
313426952