- 1 -Os dirigentes e trabalhadores da UAlg devem, no exercício das suas funções, observar os seguintes princípios gerais de conduta:
- a)Prossecução do interesse público e boa administração;
- b)Transparência;
- c)Imparcialidade;
- d)Probidade;
- e)Integridade e honestidade;
- f)Urbanidade;
- g)Respeito interinstitucional;
- h)Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -No exercício das suas funções devem ainda os dirigentes e trabalhadores da UAlg, agir e decidir exclusivamente em função da defesa do interesse público e institucional, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Artigo 3.º — Princípios
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