- 1 -No exercício das suas funções, devem os dirigentes e trabalhadores da UAlg promover o bom relacionamento com serviços ou organismos da Administração Pública, atuando com cortesia, isenção, equidade, sendo diligentes e cooperantes na realização do interesse público.
- 2 -Sempre que for solicitada a colaboração da UAlg por serviços da Administração Pública ou por serviços ou organismos competentes, nacionais e europeus, em ações de controlo, inspeção ou investigação criminal, os dirigentes e trabalhadores da UAlg devem cooperar com essas entidades, no exercício e no âmbito das suas competências, com a diligência devida, adotando uma atitude pró ativa e de cortesia, abstendo-se de praticar quaisquer comportamentos que possam impedir ou dificultar um tratamento célere e eficaz.
Artigo 6.º — Relações com a Administração Pública
Vigente desde: 13/08/2020
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