- 1 -No exercício das suas funções, devem os dirigentes e trabalhadores da UAlg observar as regras e princípios em matéria de contratação pública constantes do Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
- 2 -Na prossecução da sua missão e no âmbito das suas atribuições, a UAlg rege-se pelo princípio da legalidade, dando estrito cumprimento aos princípios que balizam a atividade administrativa, honrando os seus compromissos contratuais, exigindo igualmente dos cocontratantes o correto e integral cumprimento das obrigações que decorrem das respetivas relações jurídicas que estabeleçam.
Artigo 7.º — Relações com fornecedores e prestadores de serviço
Vigente desde: 13/08/2020
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