- 1 -Entende-se por empréstimo toda a documentação produzida e recebida pelos órgãos e serviços do ISCAP, que se encontra sob custódia do Arquivo, e solicitada pelos serviços.
- 2 -Os serviços do ISCAP estão autorizados a requisitar documentos produzidos pelo próprio serviço, salvo indicações superiores.
- 3 -Os pedidos das requisições devem ser efetuados por telefone ou por via eletrónica.
- 4 -As requisições são atendíveis num prazo máximo de 2 dias úteis, após o pedido, salvo situações excecionais.
- 5 -Os documentos requisitados devem ser levantados pelo Responsável do serviço ou substituto legal, no Arquivo, e após a comunicação do Arquivo ao serviço requisitante.
- 6 -No ato de levantamento da documentação é assinado o modelo de requisição de documentos pelos representantes dos serviços requisitante e detentor, ou pelos substitutos legais.
- 7 -As requisições são registadas num modelo próprio, com a finalidade de facilitar o respetivo controlo documental.
Artigo 16.º — Empréstimo/Requisição Interna
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018