- 1 -Entende-se por empréstimo domiciliário a requisição de documentos para consulta em espaços exteriores à BIBISCAP.
- 2 -Podem usufruir deste serviço, os utilizadores internos e a comunidade P. Porto.
- 3 -Para usufruir do empréstimo domiciliário, os utilizadores têm de apresentar o cartão de estudante, o cartão de trabalhador ou o cartão de cidadão e já estarem registados pela escola de origem.
- 4 -A requisição de obras deve ser realizada pelos próprios utilizadores, efetuada no balcão de atendimento da BIBISCAP.
- 5 -Os utilizadores não podem requisitar nem ceder documentos em nome de terceiros nem para terceiros, qualquer que seja o motivo invocado.
- 6 -Podem ser requisitados todos os documentos, exceto:
- a)Os que integram os fundos antigos;
- b)Os que integram a sala de reservados;
- c)Os que apresentam mau estado de conservação;
- d)As publicações periódicas não científicas;
- e)As teses de mestrado e doutoramento;
- f)Os documentos de provas públicas;
- 7 -Os utilizadores que estiverem interessados na requisição de documentos e estes estejam a ser consultados, devem aguardar pelo fim da consulta.
- 8 -O processo do empréstimo domiciliário termina com a emissão do talão onde consta a data de devolução.
- 9 -Os utilizadores, ao efetuarem o serviço de empréstimo domiciliário, assumem o compromisso de devolver os documentos em bom estado de conservação e dentro do prazo estabelecido.
- 10 -Os utilizadores que pretendem requisitar documentos que apresentam degradação, devem informar os trabalhadores da BIBISCAP, para averbar a informação no talão de empréstimo.
- 11 -Os utilizadores em doutoramento que cessam a atividade profissional com o ISCAP devem devolver todos os documentos requisitados, 30 dias antes da data do término da atividade, independentemente da data de devolução indicada no talão de devolução.
- 12 -Os utilizadores que não cumpram os prazos de devolução dos documentos requisitados ficam impedidos de requisitar outras obras, independentemente da quantidade que tenham em seu poder.
Artigo 52.º — Empréstimo Domiciliário
Vigente desde: 16/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018