- 1 -Os utilizadores podem fazer propostas de aquisição de documentos, desde que sejam no âmbito da investigação científica ou atividade letiva do ISCAP.
- 2 -Os Diretores de Curso e Coordenadores das áreas científicas podem fazer propostas de aquisição de obras necessários para os programas curriculares e para o desenvolvimento das suas atividades regulares.
- 3 -Os Responsáveis dos serviços do ISCAP podem fazer propostas de aquisição de documentos desde que sejam necessários para o bom funcionamento do respetivo serviço.
- 4 -As propostas de aquisição de obras devem ser enviadas para o endereço eletrónico da BIBISCAP ([email protected]).
Artigo 60.º — Proposta de Aquisição de Obras
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018