O MED pode integrar Cátedras de Investigação em domínios que se enquadrem nos seus objetivos. Tendo em conta a diversidade de modelos possíveis de organização das Cátedras de investigação, a integração destas no MED segue regras específicas, definidas no Anexo 7 deste Regulamento.
Artigo 13.º — Cátedras de Investigação
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020