- 1 -O MED tem como instituição de gestão principal a Universidade de Évora e como outras instituições de gestão o CEBAL e a Universidade do Algarve.
- 2 -A gestão administrativa e financeira da instituição de gestão principal do MED é realizada pelos Serviços Administrativos da Universidade de Évora. A gestão administrativa e financeira das outras instituições de gestão é feita nos serviços competentes das mesmas.
- 3 -Ouvida a Comissão Permanente do MED, o Diretor do MED elaborará, no início de cada mandato, o documento de orientações estratégicas com horizonte trienal, a aprovar pelo CC/MED, estabelecendo os objetivos, as linhas de orientação e os recursos a mobilizar tendo em vista permitir ao MED o cabal cumprimento da sua missão.
- 4 -Os planos de atividades conjuntos e orçamentos anuais de cada instituição de gestão devem estar alinhados com as orientações estratégicas.
- 5 -As atividades, receitas e despesas devem ser conformes ao previsto no plano de atividades e orçamento anual e serem apresentadas e discutidas nos relatórios e contas anuais.
- 6 -O Diretor informará os serviços competentes da Universidade de Évora, sobre os montantes a transferir para as outras Instituições de Gestão, segundo as percentagens previstas nos respetivos Acordos de Parceria.
Artigo 25.º — Gestão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020