- 1 -O direito aos apoios previstos no âmbito do presente Fundo cessa sempre que os estudantes:
- a)Comprovadamente tenham prestado falsas declarações no âmbito do processo de candidatura;
- b)Não participem aos SASUÉ, no prazo de trinta dias a contar da data em que o facto ocorra, qualquer alteração suscetível de influir na atribuição dos apoios;
- c)Não tenham realizado as atividades de apoio à comunidade de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º;
- d)Percam, a qualquer título, a qualidade de estudante da Universidade de Évora.
- 2 -O estudante fica obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas.
- 3 -Os motivos para a cessação do direito aos apoios previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 anterior constituem condição de inelegibilidade para futuros apoios no âmbito deste Regulamento.
Artigo 13.º — Cessação do direito aos apoios
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020
Referências (1)
- Artigo 8.º