- 1 -O apoio atribuído no âmbito deste Regulamento não pretende substituir a bolsa de estudo atribuída pelo Estado, pelo que, os estudantes deverão primeiramente candidatar-se a essa bolsa.
- 2 -Os estudantes que, estando em condições de se candidatar à bolsa de estudo do Estado, não tenham apresentado candidatura ou não a tenham obtido por incumprimento dos regulamentos, por razões a si imputáveis, não são candidatos elegíveis ao abrigo deste Regulamento.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020