- 1 -A DAC é dirigida por um órgão de direção intermédia de 1.º grau subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
- 2 -Ao órgão dirigente mencionado no número anterior compete especificamente:
- a)Dirigir o pessoal e distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as tarefas e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Promover a avaliação de desempenho do pessoal da divisão;
- d)Assegurar todas as tarefas respeitantes à relação funcional com os serviços centrais;
- e)Elaborar informações sobre assuntos da competência do respetivo serviço.
- 3 -O NSA e o NPGA são dirigidos por órgãos de direção intermédia de 3.º grau, subordinados ao órgão dirigente previsto no n.º 1.
- 4 -O NEPG é dirigido por um órgão de direção intermédia de 4.º grau, subordinado ao órgão dirigente previsto no n.º 1.
Artigo 7.º — Direção
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020