Tem por missão assegurar a organização do protocolo, bem como todos os assuntos com ele relacionados, a coordenação e a articulação que permita estabelecer um vínculo de proximidade entre o órgão executivo, a comunidade e outras autoridades.
Artigo 10.º — Gabinete de Protocolo e Relações Públicas
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018