- 1 -A afetação do pessoal constante do mapa de pessoal será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.
- 2 -A distribuição e mobilidade dos colaboradores de cada unidade ou subunidade serão determinadas por despacho do Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal, sob proposta do respetivo dirigente da unidade orgânica.
Artigo 24.º — Mobilidade de Pessoal
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018