O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
ANEXO II
Regulamento para o cargo de direção intermédia