A remuneração dos dirigentes intermédios de 2.º Grau corresponde a 70 % do índice 100, fixado para o pessoal dirigente, acrescida das demais regalias genericamente vigentes na Administração Local.
Artigo 12.º — Remuneração dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018