Aos Dirigentes Intermédios correspondem as funções de dirigir as unidades funcionais que determinem diretamente a assunção de responsabilidades cíveis, criminais e ou disciplinares por seus superiores hierárquicos ou que tenham uma interação com o exterior da unidade que dirigem com influência direta no prestígio e imagem do Município e que pela sua dimensão ou elevado grau de responsabilidade exigido justifique este grau de direção intermédia.
Artigo 6.º — Funções dos Dirigentes Intermédios
Vigente desde: 16/08/2018
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