Os titulares dos cargos de Direção Intermédia são recrutados por procedimento concursal nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro com a adaptação à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e de acordo com as necessidades do Município e as limitações de ordem legal no que respeita a encargos com pessoal.
Artigo 8.º — Recrutamento para os cargos de Direção Intermédia
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018