- 1 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público dentro do contingente fixado.
- 2 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal de onde constará também a aprovação do respetivo programa.
Artigo 11.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018