- 1 -Será aberto um concurso público tendo em vista a atribuição de licenças.
- 2 -Quando se verifique o aumento do contingente ou libertação de alguma licença, poderá ser aberto concurso para atribuição das licenças correspondentes.
- 3 -A abertura de concursos será comunicada às organizações socioprofissionais do setor.
Artigo 12.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018