- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -O concurso será publicitado em simultâneo com aquela publicação num jornal de circulação nacional ou um de circulação local ou regional, bem como por edital a afixar nos locais de estilo e, obrigatoriamente, na sede ou sedes das juntas de freguesia ou da união de freguesias para cuja área é aberto o concurso e no site do Município da Póvoa de Lanhoso.
- 3 -O período para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de 15 dias contados da publicação no Diário da República.
- 4 -No período referido no número anterior, o programa de concurso estará exposto, para consulta do público, nas instalações da Câmara Municipal e no site do Município da Póvoa de Lanhoso.
Artigo 13.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018