- 1 -O programa de concurso define os termos a que obedece o concurso e especificará, nomeadamente, o seguinte:
- a)Identificação do concurso;
- b)Identificação da entidade que preside ao concurso;
- c)O endereço do município, com menção do horário de funcionamento;
- d)A data limite para a apresentação das candidaturas;
- e)Os requisitos mínimos para admissão ao concurso;
- f)A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas, nomeadamente modelos de requerimento e declarações;
- g)Os documentos que devem acompanhar obrigatoriamente as candidaturas;
- h)Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças.
- 2 -Da identificação do concurso constatará expressamente a área e o regime de estacionamento.
Artigo 14.º — Programa de concurso
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018