As empresas devem comunicar as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência, bem como mudança de sede, no prazo de trinta dias a contar da sua ocorrência, sendo aplicável o presente com as devidas adaptações aos empresários em nome individual.
Artigo 25.º — Dever de informação
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/2018