- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 187 de 14 de agosto de 2003.
- 2 -As referências efetuadas no presente regulamento para disposições do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto ou para outras disposições legais, consideram-se reportadas às correspondentes disposições dos novos diplomas legais que lhe sucedam, salvo se da sua interpretação resultar solução diferente.
Artigo 41.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018