- 1 -Os veículos afetos ao transporte em táxi estão sujeitos a uma licença a emitir pela Câmara Municipal, nos termos do capítulo IV do presente Regulamento.
- 2 -A licença emitida pela Câmara Municipal é comunicada pelo interessado ao IMT, I. P., para efeitos de averbamento no alvará.
- 3 -A licença de táxi e o alvará ou a sua cópia, devidamente certificada pelo IMT, I. P., devem estar a bordo do veículo.
Artigo 6.º — Licenciamentos dos veículos
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018