- 1 -Na área do município de Póvoa de Lanhoso é permitido o regime de estacionamento fixo.
- 2 -A Câmara Municipal pode, no uso das competências próprias em matéria de ordenação do trânsito, alterar, dentro da área fixada para o contingente, os locais onde os veículos podem estacionar.
- 3 -Excecionalmente, por ocasião de eventos que determinem um acréscimo significativo de procura, a Câmara Municipal poderá criar locais de estacionamento temporário dos táxis, em local diferente do fixado e definir as condições em que o estacionamento é autorizado nesses locais.
- 4 -Nas situações previstas nos n.os 2 e 3 do presente artigo deverão ser ouvidas as organizações socioprofissionais do setor.
Artigo 8.º — Regime de estacionamento
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/2018