- 1 -O número de táxis no município da Póvoa de Lanhoso será estabelecido por contingente estabelecido para cada freguesia ou para um conjunto de freguesias ou para a freguesia que constitui a sede do concelho, fixado pela Câmara Municipal com uma periodicidade não inferior a dois anos, mediante audição prévia às entidades representativas do setor.
- 2 -Na fixação do contingente serão tomadas em consideração as necessidades globais de transportes em táxi na área do município.
- 3 -O contingente fixado será comunicado ao IMT, I. P. e às associações do setor.
Artigo 9.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018