- 1 -O Departamento de Obras Municipais, é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, está diretamente dependente da Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as áreas de obras municipais, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos, equipamentos que lhes estão associados.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, compete ainda ao Diretor do Departamento de Obras Municipais, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica nuclear:
- a)Promover a elaboração de projetos de obras de iniciativa municipal, das Juntas de Freguesia ou de Associações do Concelho e dirigir a sua execução;
- b)Promover a abertura de concursos de obras a executar por empreitada e dirigir a execução de todas as obras e empreendimentos municipais constantes das Grandes Opções do Plano e que a Câmara Municipal pretenda levar a efeito por empreitada;
- c)Promover a consulta a equipas externas para a elaboração de projetos de obras de iniciativa municipal, em que não exista capacidade dos serviços para os executar, e gerir a sua execução;
- d)Colaborar com a empresa municipal, as empresas concessionárias de energia elétrica, de telecomunicações, de gás natural ou outras que exerçam atividade no Município de Cantanhede, nos casos de interferência com as infraestruturas rodoviárias e o património municipal;
- e)Promover a articulação com outros organismos, internos ou externos, em matéria de projetos ou das empreitadas em execução a cargo do departamento;
- f)Prestar informações em termos de infraestruturas viárias, nos processos de loteamento que lhe sejam distribuídos;
- g)Promover a execução de planos, programas, estudos e projetos de intervenção nas áreas do trânsito e do ordenamento de circulação rodoviária;
- h)Promover a constituição da equipa de fiscalização consoante a especificidade da empreitada;
- i)Promover a coordenação de segurança, higiene e saúde em obras por empreitada;
- j)Promover a verificação, monitorização e atualização do sistema de controlo de empreitadas;
- k)Coordenar e assegurar o apoio técnico e demais estudos, no âmbito das suas competências aos setores que integram o departamento e a outros serviços municipais que dele necessitem;
- l)Promover o acompanhamento e a fiscalização das obras por empreitada, executadas pelas Juntas de Freguesia ou Associações do Concelho;
- m)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada do Departamento.
- 3 -O Departamento de Obras Municipais compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Empreitadas (DE);
- b)Divisão de Estudos e Projetos (DEP).
Artigo 27.º — Departamento de Obras Municipais
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020