- 1 -O Departamento de Desenvolvimento Económico e Social, é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, está diretamente dependente da Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as atividades educativas, socioculturais e desportivas promovidas no Concelho, bem como a atividade do tecido económico e social do Concelho, gerindo e otimizando os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, são ainda competências do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Económico e Social, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica nuclear:
- a)Propor superiormente medidas para o desenvolvimento dos equipamentos desportivos, culturais, sociais, educativos, tempos livres, bibliotecas e arquivo histórico;
- b)Elaborar estudos sobre a situação educativa, sociocultural e desportiva do Concelho;
- c)Avaliar o grau de cumprimento das atividades educativas, socioculturais e desportivas;
- d)Assegurar a gestão dos equipamentos e meios desportivos, culturais, sociais, escolares, bibliotecas e arquivo histórico;
- e)Propor normas de funcionamento dos equipamentos socioculturais e desportivos;
- f)Incentivar e dinamizar iniciativas socioculturais e desportivas na área do Município e propor formas de apoio a essas iniciativas;
- g)Desenvolver uma política de acompanhamento e incentivo aos setores económicos locais, apoiando os seus agentes e contribuindo para o fortalecimento das suas competências e qualificações, nomeadamente, no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional;
- h)Participar na promoção do Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como junto dos organismos governamentais que tutelam o desenvolvimento económico e social;
- i)Colaborar na organização e gestão dos mercados e feiras da competência do Município, e promover a sua permanente competitividade face a outros espaços comerciais;
- j)Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional que incidam sobre o desenvolvimento económico e social local;
- k)Participar nas ações tendentes à celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento na área da promoção da economia local;
- l)Sensibilizar as empresas para a influência positiva do cumprimento dos procedimentos de qualidade, dos normativos ambientais, com vista ao aumento da competitividade e sustentabilidade;
- m)Planear, coordenar e dirigir as obras de manutenção dos equipamentos municipais;
- n)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada do Departamento.
- 3 -No âmbito do Gabinete de Desenvolvimento Económico, em articulação com o Chefe de Gabinete da Presidência, compete-lhe:
- a)Assegurar a organização e gestão dos parques industriais do Concelho;
- b)Assegurar a coordenação e o apoio ao empresário em atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar, bem como na promoção do empreendedorismo e dinamização da economia local;
- c)Garantir a interligação entre empresários, investidores e os demais serviços municipais, com vista à criação de melhores condições de oportunidades de investimento em Cantanhede;
- d)Promover uma relação personalizada com os agentes económicos do Concelho;
- e)Estabelecer parcerias com as associações e agências empresariais, com o objetivo de desenvolver estratégias para a promoção do dinamismo empresarial local;
- f)Prestar informação sobre incentivos, formalidades legais e contactos necessários;
- g)Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento, bem como a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e emprego;
- h)Fomentar o rejuvenescimento de uma classe empresarial e empreendedora;
- i)Colaborar na definição de uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
- j)Apoiar as diversas áreas do tecido empresarial, designadamente as PME's, incentivando à sua revitalização e modernização;
- k)Apoiar o tecido económico local na obtenção de financiamentos comunitários, colaborando na realização de candidaturas em articulação com os demais serviços municipais.
- 4 -No âmbito do Setor de Conservação e Manutenção do Património Municipal incumbe-lhe:
- a)Coordenar todos os trabalhos de construção civil, a executar pela Câmara Municipal, por administração direta, nos edifícios municipais;
- b)Manter em boas condições de funcionamento os imóveis municipais nomeadamente as escolas, equipamentos desportivos, sociais e culturais;
- c)Assegurar a conservação e a manutenção dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- d)Promover a execução de trabalhos solicitados por outros serviços municipais, desde que devidamente autorizados;
- e)Contabilizar os custos dos trabalhos executados no âmbito do Setor;
- f)Promover a racionalização dos materiais existentes e da utilização do equipamento disponível;
- g)Programar os trabalhos para as obras e iniciativas do Setor.
- 5 -No âmbito do Setor de Eletricidade incumbe-lhe:
- a)Garantir o funcionamento e manutenção do equipamento elétrico e eletromecânico dos edifícios e instalações municipais;
- b)Dirigir a construção e assegurar a manutenção das instalações elétricas dos edifícios municipais, incluindo Escolas e Jardins de Infância;
- c)Manter em bom estado as instalações elétricas dos edifícios municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito;
- d)Assegurar aos restantes serviços municipais o apoio necessário no que respeita a às instalações elétricas;
- e)Executar funções de manutenção de automatismos em parcómetros, semáforos e outros equipamentos mecânicos com sistemas elétricos;
- f)Proceder à verificação periódica do estado do equipamento relacionado com sistemas automáticos de deteção de incêndio e intrusão;
- g)Proceder à montagem e manutenção de instalações de iluminação em edifícios municipais ou na via pública sempre que superiormente autorizados e licenciados pela entidade concessionária quando for o caso;
- h)Monitorizar os consumos de energia elétrica dos edifícios Municipais e Escolas, incluindo iluminação pública, tendo como objetivo a deteção de situações críticas passíveis de serem corrigidas, com alterações de tarifários ou substituição dos equipamentos existentes por outros mais eficientes;
- i)Programar os trabalhos para as obras e iniciativas do Setor.
- 6 -O Departamento de Desenvolvimento Económico e Social compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Cultura (DC):
a1) Serviço Municipal de Associativismo, Gestão de Eventos e Bibliotecas (SMAGEB);
a2) Serviço Municipal de Núcleos Museológicos e Património Cultural (SMNMPC);
- b)Divisão de Desporto (DD);
- c)Divisão de Ação Social e Saúde (DASS);
- d)Divisão de Educação e Juventude (DEJ).
- a)Divisão de Cultura (DC):
Artigo 28.º — Departamento de Desenvolvimento Económico e Social
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020