- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência e aos Munícipes é a estrutura de apoio direto à Presidente da Câmara no desempenho das suas funções.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e aos Munícipes:
- a)Assegurar a assessoria, técnica e administrativa à Presidente da Câmara;
- b)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada da Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais a Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
- c)Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências nas Juntas de Freguesia;
- d)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as Juntas de Freguesia numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- e)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes acordos/protocolos estabelecidos com as Juntas de Freguesia;
- f)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das Juntas de Freguesia;
- g)Acompanhar todas as cerimónias protocolares promovidas pelo Município;
- h)Promover o agendamento de reuniões solicitadas à Presidente da Câmara e restantes membros do Executivo por pessoas singulares ou coletivas do Concelho ou fora dele;
- i)Promover a interligação entre a Presidente da Câmara e os restantes membros do Executivo, bem como com os restantes órgãos autárquicos;
- j)Acompanhar o relacionamento institucional mantido pela Presidente da Câmara com entidades nacionais e estrangeiras;
- k)Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às Juntas de Freguesia e Associações do Concelho.
Artigo 30.º — Gabinete de Apoio à Presidência e aos Munícipes
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020