- 1 -O Gabinete de Apoio ao Agricultor é a estrutura de apoio direto à Presidente da Câmara e/ou Vereador do Pelouro no desempenho das suas funções.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Agricultor:
- a)Desenvolver parcerias ativas no setor agrícola, para ajudar os agricultores e as entidades que os representam a tirarem partido das oportunidades no âmbito da Política Agrícola Comum;
- b)Colaborar com as cooperativas agrícolas em ações e projetos tendentes a reforçar o seu papel no desenvolvimento da agricultura e a apoiar a sua representação nas organizações de âmbito regional e nacional;
- c)Incentivar a crescente qualificação e modernização das explorações agropecuárias;
- d)Sensibilizar os agentes agrícolas concelhios para o potencial de novas culturas associadas à implantação de modernas unidades agroindustriais no Concelho;
- e)Propor a realização de parcerias para a promoção de projetos inovadores nas áreas de intervenção do gabinete e outras da atuação do Município que com elas se relacionem;
- f)Promover a capacitação dos produtos locais e o empreendedorismo jovem para incremento de explorações agropecuárias e desenvolvimento de novos investimentos;
- g)Intermediar o contacto dos produtores e agentes locais com as entidades da administração central e outras organizações locais e nacionais com intervenção nos processos administrativos;
- h)Elaborar programas para promoção do território e dos produtos endógenos e dinamizar, para esse efeito, a realização de eventos, certames e outras iniciativas municipais dentro e fora do Concelho;
- i)Dinamizar sessões de informação e esclarecimento locais e sessões de trabalho em campo no âmbito da atividade do gabinete.
Artigo 31.º — Gabinete de Apoio ao Agricultor
Vigente desde: 13/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020