- 1 -O Médico Veterinário Municipal está diretamente dependente da Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao Médico Veterinário Municipal, nos termos da legislação vigente:
- a)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- b)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- c)Executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinada oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária competente, quer em animais de companhia, quer em animais de produção;
- d)Direção e coordenação técnica do Centro de Recolha Animal do Município de Cantanhede;
- e)Coordenação técnica das ações de recolha e captura de animais, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e de bem-estar animal;
- f)Controlo oficial das condições Higio-sanitárias, de saúde e de bem-estar, dos animais alojados em circos e exposições;
- g)Articular com diversos serviços e entidades, internas e externas à Câmara Municipal e, sobretudo, com os serviços de Autoridade e de Saúde Concelhia, nos aspetos relacionados com a saúde humana.
Artigo 33.º — Autoridade Sanitária do Concelho
Vigente desde: 13/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020