- 1 -A Divisão de Comunicação, Imagem, Protocolo e Turismo está diretamente dependente da Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, compete ainda ao Chefe da Divisão de Comunicação, Imagem, Protocolo e Turismo, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
- 3 -No âmbito do Setor da Comunicação:
- a)Assegurar a publicitação das deliberações dos órgãos da Autarquia, de acordo com o previsto no artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- b)Editar o Boletim Municipal, assegurando a produção dos respetivos conteúdos;
- c)Elaborar notas informativas sobre a atividade camarária e proceder à sua divulgação;
- d)Redigir e emitir comunicados de imprensa;
- e)Assegurar a gestão de relações com a imprensa e restantes órgãos de comunicação social;
- f)Organizar conferências de imprensa e apresentações públicas;
- g)Manter atualizado o portal do Município;
- h)Gerir a comunicação do Município no âmbito das redes sociais;
- i)Apoiar os diferentes serviços da Autarquia na elaboração de textos, publicações e no acompanhamento de iniciativas de diversa natureza;
- j)Promover a imagem do Município, dos titulares dos diferentes órgãos da autarquia, bem como dos seus serviços;
- k)Proceder à recolha, catalogação e arquivo de notícias sobre o Concelho veiculadas na comunicação social ou sobre matérias de interesse para a autarquia e proceder à sua divulgação interna;
- l)Assegurar a produção de conteúdos para stands e equipamentos de exposição utilizados pelo Município;
- m)Assegurar a gestão da publicidade do Município;
- n)Fomentar a generalização de práticas e procedimentos tendentes a valorizar a imagem corporativa do Município;
- o)Promover uma comunicação eficiente entre o Município e os munícipes.
- 4 -No âmbito do Setor de Imagem Institucional e Design:
- a)Definir a linha gráfica do Município e cuidar da correta aplicação das suas normas em todos os contextos e situações;
- b)Colaborar na conceção do web design de páginas e portais, bem como de interfaces gráficas no âmbito das tecnologias de informação e new media;
- c)Coordenar, executar e assegurar o tratamento digital de imagens e a edição de vídeos;
- d)Colaborar na gestão e atualização de conteúdos do portal geral do Município, dos sites temáticos e da Intranet, em articulação com os serviços;
- e)Conceber o design gráfico e layout das publicações do Município, designadamente livros, revistas, catálogos, newsletters, brochuras, cartazes e folhetos;
- f)Assegurar a gestão dos processos de materialização e execução técnica de produtos e serviços da área da comunicação junto das empresas contratadas;
- g)Colaborar na conceção gráfica dos materiais de promoção e marketing do Município;
- h)Participar na conceção do layout de stands e equipamentos de exposição utilizados pelo Município, bem como dos suportes informativos necessários;
- i)Executar produções fotográficas nos diversos domínios de intervenção a autarquia;
- j)Proceder ao registo fotográfico e/ou audiovisual dos principais eventos promovidos pelo Município ou que tenham relação com a atividade Municipal.
- 5 -No âmbito do Setor de Protocolo Institucional e Eventos:
- a)Promover e organizar eventos de interesse turístico e incentivar e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades sedeadas no Município;
- b)Organizar receções e o protocolo das cerimónias oficiais do Município;
- c)Desenvolver ações de intercâmbio com as cidades geminadas com o Município, bem como promover ações que conduzam a novas geminações;
- d)Organizar deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do Município.
- 6 -No âmbito do Setor do Turismo:
- a)Analisar a evolução da situação turística do Concelho, promovendo o desenvolvimento do turismo local, propondo medidas tendentes à sua concretização, desenvolvendo programas, mecanismos e procedimentos que promovam a atratividade do Concelho;
- b)Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo, que conduzam à tomada de decisão das intervenções necessárias por parte da Câmara Municipal, superintendendo na gestão das estruturas de apoio;
- c)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo, elaborando, promovendo e apoiando programas de ação turística;
- d)Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas comunitários ou nacionais de apoio às várias atividades turísticas do Concelho, colaborando na atuação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas pelo Município;
- e)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Concelho nas suas variadas potencialidades;
- f)Identificar e avaliar as principais oportunidades dos clusters turísticos num contexto territorial local e regional;
- g)Potenciar os recursos endógenos do Concelho suscetíveis de gerar uma oferta diferenciadora, revalorizando a oferta cultural e turística;
- h)Encontrar novos produtos e novos mercados, explorando o mercado emergente do turismo residencial;
- i)Oferecer mais e melhores experiências aos seus visitantes, mormente relacionados com o turismo de natureza, saúde e bem-estar.
Artigo 34.º — Divisão de Comunicação, Imagem, Protocolo e Turismo
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020