- 1 -A Divisão de Administração Direta e Apoio às Freguesias está diretamente dependente da Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, compete ainda ao Chefe da Divisão de Administração Direta e Apoio às Freguesias, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
- a)Garantir a programação dos trabalhos a realizar pela Divisão, zelando pelo seu normal funcionamento e assegurando a direção e distribuição do pessoal dos diversos setores;
- b)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas;
- c)Planear, acompanhar e fiscalizar as obras protocoladas com as Freguesias;
- d)Assegurar a aplicação das normas de higiene e segurança adequadas nas equipas de trabalho, instalações e equipamentos;
- e)Executar por administração direta, obras de conservação e reparação das infraestruturas viárias, com meios próprios ou contratualizados, segundo critérios de eficiência orçamental e de gestão de recursos humanos e máquinas;
- f)No caso de obras que careçam de análise ou de execução de trabalhos prévios da competência de organismos externos, assegurar a ligação com a respetiva entidade;
- g)Orçamentar os trabalhos a realizar por administração direta;
- h)Assegurar a requisição atempada de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;
- i)Elaborar relatórios das intervenções efetuadas com vista a criar um cadastro das intervenções na rede viária municipal;
- j)Colaborar na preparação dos cadernos de encargos/cláusulas técnicas e respetivos programas de concurso necessários à abertura de concurso para aquisição de materiais, bem como na apreciação das respetivas propostas;
- k)Elaborar o relatório das atividades da unidade orgânica.
- 3 -No âmbito do Setor de Vias e Arruamentos incumbe-lhe:
- a)Promover a construção, manutenção e conservação, por administração direta, das estradas, arruamentos e caminhos municipais, bem como as suas obras de arte;
- b)Executar novas vias, caminhos e arruamentos, por administração direta, conforme plano superiormente definido;
- c)Assegurar o apoio necessário às Freguesias na execução de trabalhos em caminhos;
- d)Dirigir a cedência de máquinas ou viaturas, quando solicitadas pelas Freguesias;
- e)Programar os trabalhos para as obras e iniciativas do Setor;
- f)Executar obras em regime administração direta relativas ao trânsito;
- g)Propor a aquisição de material de sinalização;
- h)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- i)Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
- j)Assegurar aos restantes serviços municipais a cedência de máquinas ou viaturas de transportes;
- k)Colaborar com as Freguesias, em articulação com o Gabinete de Recursos Naturais, na limpeza e manutenção das linhas de água, órgãos de drenagem das águas pluviais;
- l)Acompanhar os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de forma a assegurar o cumprimento das condicionantes da autorização concedida pelo Município;
- m)Executar todas as tarefas de que seja incumbido, resultantes de estudos e projetos de ordenamento de trânsito, depois de devidamente aprovados.
- 4 -No âmbito do Setor do Cemitério Municipal incumbe-lhe:
- a)Colaborar na administração o cemitério sob a jurisdição municipal;
- b)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;
- c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
- d)Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas covas;
- e)Promover inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito;
- f)Informar a Câmara Municipal sobre jazigos e sepulturas abandonadas, com vista à declaração de prescrição a favor do Município;
- g)Colaborar com os respetivos serviços administrativos na organização e atualização dos registos relativos às inumações, exumações, trasladações, sepulturas perpétuas, ossários e jazigos particulares;
- h)Colaborar na organização dos processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e para jazigos;
- i)Velar pelo cumprimento dos horários do funcionamento do cemitério;
- j)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios.
- 5 -No âmbito do Setor do Estaleiro, em articulação com o Serviço Municipal de Aprovisionamento e Armazém (SMAA), incumbe-lhe:
- a)Assegurar a organização dos materiais e equipamentos, incluindo limpeza no Estaleiro;
- b)Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, pelos bens e equipamentos adstritos ao Município;
- c)Dirigir a cedência de máquinas de movimentação de materiais e elevação do Estaleiro, quando solicitadas pelos serviços municipais, freguesias, coletividades, associações e instituições do Concelho, de acordo com as instruções superiores;
- d)Controlo de entradas e saídas de viaturas e pessoal estranho no Estaleiro, com serviço da Portaria;
- e)Colaborar na gestão e manutenção do Refeitório, mantendo este em perfeitas condições de funcionamento e higiene, incluindo limpeza das restantes instalações.
- 6 -No âmbito do Setor de Gestão Frota/Oficinas/Mecânica e Serralharia incumbe-lhe:
- a)Dirigir o parque auto e o serviço de manutenção de viaturas e máquinas e assegurar o seu funcionamento;
- b)Colaborar com outros setores municipais, no controlo respeitante à utilização de viaturas e máquinas;
- c)Dirigir as oficinas de reparação auto, serralharia e eletricidade;
- d)Definir as normas e controlar a utilização das viaturas e máquinas;
- e)Assegurar a manutenção e o controlo das máquinas e viaturas municipais, mantendo atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura, o livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;
- f)Solicitar, atempadamente, às oficinas mecânicas e outras, a reparação de viaturas ou máquinas que tenham necessidade de reparação;
- g)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e veículos municipais e propor as medidas adequadas submetendo à apreciação superior;
- h)Assegurar o abastecimento de combustíveis e óleos às máquinas e viaturas em operação no exterior;
- i)Manter atualizado o livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;
- j)Propor, sempre que for caso disso, a substituição de qualquer máquina ou viatura que deixe de apresentar condições de operacionalidade ou de segurança;
- k)Colaborar na preparação dos cadernos de encargos/cláusulas técnicas e respetivos programas de concurso necessários à abertura de concurso para reparação dos veículos ou máquinas municipais e submetê-los ao órgão executivo, incluindo aquisição de equipamentos;
- l)Propor que sejam abatidos ou vendidos os materiais dados como incapazes.
- 7 -No âmbito do Setor de Trânsito e Mobilidade incumbe-lhe:
- a)Acompanhar a execução de planos, programas ou estudos de intervenção nas áreas do trânsito e do ordenamento da circulação rodoviária;
- b)Colaborar em ações de informação, formação e sensibilização das populações, dos agentes e das organizações na área prevenção rodoviária;
- c)Coordenar e garantir a colocação de sinalização rodoviária;
- d)Informar e dar os pareceres necessários em processos na área da mobilidade e trânsito;
- e)Emitir informações e comunicados às populações na área de mobilidade e trânsito;
- f)Colaborar com a GNR e demais entidades em ações nas áreas da mobilidade e trânsito.
Artigo 35.º — Divisão de Administração Direta e Apoio às Freguesias
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020