- 1 -A Divisão Financeira está diretamente dependente do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, compete ainda ao Chefe da Divisão Financeira, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
- a)Proceder ao planeamento anual e plurianual económico e financeiro do Município, culminando com a elaboração dos documentos previsionais;
- b)Executar, controlar e avaliar a execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, propondo, se necessário, eventuais reajustamentos;
- c)Executar os registos e procedimentos contabilísticos associados aos subsistemas de contabilidade orçamental, financeira e de gestão, garantindo o cumprimento das regras e princípios contabilísticos inseridos no referencial contabilístico em vigor, das normas internas bem como das normas internacionais de contabilidade pública e da legislação em vigor;
- d)Assegurar o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento integral de todas as obrigações de natureza legal, contributiva e fiscal;
- e)Manter atualizado o plano de tesouraria, garantindo o correto funcionamento da mesma, assegurando um desempenho financeiro e dos fluxos de caixa, salvaguardando a necessária segurança de todos os valores à sua guarda;
- f)Elaborar os documentos de prestação de contas, incluindo a consolidação de contas do grupo autárquico;
- g)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos ativos fixos tangíveis e intangíveis s assim como dos investimentos financeiros, cooperando na valorização do património municipal, promovendo e instruindo os procedimentos administrativos inerentes à aquisição, alienação, permuta e locação de prédios rústicos e/ou urbanos, afetação e desafetação de domínio público, com o respetivo registo, inscrição, atualização das inscrições das matrizes prediais.
- 3 -No âmbito do Setor de Planeamento, Acompanhamento e Controlo incumbe-lhe:
- a)Proceder à conferência de todos os movimentos constantes dos Diários de Tesouraria, elaborando a reconciliação mensal das disponibilidades e ao apuramento das responsabilidades da tesoureira, acompanhando o seu volume financeiro e propondo medidas para a sua melhor gestão;
- b)Elaborar balancetes mensais e relatórios periódicos sobre os níveis de execução orçamental e patrimonial;
- c)Proceder à conferência, análise e controlo dos dados contabilísticos base, assegurando a escrituração dos documentos contabilísticos para o apuramento de resultados e gestão geral;
- d)Proporcionar informação necessária para a elaboração da prestação de contas, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, nos termos legais e regulamentares vigentes, tendo em vista a elaboração do balanço, da demonstração de resultados, do relatório de gestão e demais documentos de prestação de contas, assegurando um relato financeiro fiável;
- e)Elaborar e controlar a execução do orçamento e do plano orçamental plurianual, acompanhando e elaborando o necessário processamento das respetivas modificações orçamentais sejam do tipo modificativas ou permutativas;
- f)Elaborar e proceder ao acompanhamento e controlo de todo o tipo de financiamentos externos, consubstanciados em protocolos, acordos-programa de candidaturas a fundos comunitários, dentro dos prazos legalmente estipulados;
- g)Evidenciar a execução orçamental bem como o desempenho da política orçamental, proporcionada informação para a determinação dos gastos públicos, permitindo um controlo financeiro de eficiência e de eficácia;
- h)Acompanhar a realização dos registos relacionados com o património municipal, mantendo-o permanentemente atualizado;
- i)Manter permanentemente atualizado o cálculo do apuramento de gastos e de resultados por bens e serviços, atividades internas, funções, estrutura orgânica ou natureza, bem como dos serviços prestados ao exterior e aos investimentos realizados, com informação dos indicadores de eficácia relativos ao alcance dos objetivos planeados e eficiência na utilização de recursos e respetivos desvios;
- j)Determinar e controlar os gastos subjacentes às tarifas/taxas e preços dos bens e serviços públicos;
- k)Proporcionar a informação relevante para efeitos de tomadas de decisões;
- l)Analisar e elaborar a informação necessária, no âmbito do perímetro de consolidação, de modo a que a preparação das demonstrações financeiras consolidadas, sejam efetuadas no cumprimento do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.
- 4 -No âmbito da Tesouraria incumbe-lhe:
- a)Assegurar toda a gestão da tesouraria, procedendo à arrecadação de receitas, de acordo com a sua natureza, e efetuar o pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares;
- b)Zelar pela segurança dos valores monetários existentes em cofre;
- c)Proceder ao depósito em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria, levantamentos e transferências de fundos bem como proceder ao seu controlo, nos termos regulamentares;
- d)Elaborar os mapas diários de tesouraria.
Artigo 37.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020