- 1 -A Divisão Jurídica está diretamente dependente do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, compete ainda ao Chefe da Divisão Jurídica, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
- a)Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos da autarquia e serviços municipais;
- b)Emitir pareceres de natureza jurídica no âmbito das atribuições e competências do Município;
- c)Proceder ao tratamento, classificação e divulgação da legislação e de jurisprudência;
- d)Propor ou sugerir novos procedimentos decorrentes de alterações legislativas;
- e)Promover e participar na elaboração e revisão de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanados pelo Executivo ou dos seus membros e dirigentes;
- f)Providenciar pela realização de atos notariais, atos públicos de outorga de contratos, contratos interadministrativos, protocolos, acordos de execução, instrumentos jurídico institucionais ou quaisquer outras designações em que o Município seja parte, de interesse para este, bem como requerer documentos necessários à prática de atos registrais;
- g)Assegurar e garantir a funcionalidade do serviço do julgado de paz.
- 3 -No âmbito do Setor de Contencioso:
- a)Assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à instrução de processos de averiguações, de inquéritos e disciplinares relativos aos trabalhadores ou serviços afetos à Autarquia;
- b)Colaborar e acompanhar na organização e instrução dos processos de expropriação na fase amigável e/ou litigiosa;
- c)Promover, sempre que necessário, a defesa contenciosa dos interesses do Município no âmbito das competências que o Município detenha;
- d)Assegurar o apoio necessário aos mandatários forenses designados pelo Município, no patrocínio judiciário de ações propostas pela Autarquia ou contra ela;
- e)Instruir, desenvolver e concluir os processos de contraordenação e execuções fiscais;
- f)Apoiar e colaborar nos processos inerentes aos meios de resolução alternativa de conflitos.
- 4 -No âmbito do Setor Execuções Fiscais:
- a)Assegurar e promover os procedimentos técnico-jurídicos e administrativos associados aos processos de cobrança de tributos municipais ou equiparados, de forma coerciva através da execução fiscal;
- b)Assegurar o apoio necessário à cobrança coerciva de tributos municipais ou equiparados, nos casos em que a mesma venha a ser desenvolvida por acordo com a Autoridade Tributária;
- c)Assegurar o apoio necessário à cobrança coerciva de outras receitas municipais, por meios judiciais ou no julgado de paz.
- 5 -No âmbito do Setor do Património:
- a)Promover e instruir os procedimentos administrativos, inerentes à aquisição, alienação, permuta e locação de prédios rústicos, urbanos ou mistos, do ou para o Município e com os particulares intervenientes, incluindo o acompanhamento do serviço de topografia no local;
- b)Promover os processos administrativos junto dos cartórios notariais, tendentes à aquisição, alienação, permuta dos prédios referidos e consequentes registo predial e atualização matricial;
- c)Promover e instruir os procedimentos administrativos de afetação e desafetação de domínio público municipal, com o respetivo registo e inscrição, atualização das inscrições das matrizes prediais;
- d)Articular com a Divisão Financeira a organização e manutenção do inventário e cadastro de bens imóveis assim sempre atualizado, cooperando na valorização do património municipal;
- e)Articular com o Departamento de Urbanismo os elementos processuais necessários à elaboração dos documentos de suporte dos loteamentos de índole municipal, nomeadamente para elaboração dos alvarás de loteamento e correspondente registo;
- f)Receber do Departamento de Urbanismo os elementos dos alvarás de loteamento particulares com cedências para o domínio público ou privado da autarquia, necessários para eventuais escrituras de cedência e registos dos terrenos cedidos;
- g)Articular com Departamento de Obras Municipais tendo em vista o conhecimento das empreitadas de obras públicas realizadas, por forma controlar a aquisição de terrenos nelas utilizados e uso dos mesmos, em parte ou na totalidade, com a afetação deles resultante;
- h)Apoiar as Freguesias nos loteamentos da autarquia ou em situações prediais para quais seja solicitado o apoio do Município.
Artigo 38.º — Divisão Jurídica
Vigente desde: 13/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020